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CONNECT FLEET - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E SERVIÇO Versão datada de 20 de fevereiro de 2025 

1. CONTEXTO 

Os presentes Termos e Condições Gerais de Venda e Serviços (doravante  denominados «T&Cs» ou «Contrato») regem as vendas e/ou prestação de serviços  Connect Fleet (os «Serviços») celebrados entre a empresa Free2move Portugal, com  sede em Rua Professor Sousa da Câmara, 191 A 1070-216 Lisboa, Portugal, registada  sob o número NIF514783966 (doravante, «Free2move» ou o 

«Prestador de Serviços») e os seus clientes (doravante, o «Cliente»), definidos como os destinatários dos serviços prestados pela Free2move (os «Serviços»), salvo acordo em contrário num acordo ou contrato específico assinado entre as Partes (as «Partes»). 

Os T&Cs formam um todo indivisível. São aplicáveis na Holanda e nos países em  que os veículos equipados são utilizados. Qualquer tolerância por parte da  Free2move em caso de incumprimento de uma ou mais disposições destes T&Cs  não deve ser interpretada como uma renúncia à sua aplicação. Quaisquer  condições gerais de compra do Cliente não se aplicam. 

Os TC definem os termos e condições sob os quais a Free2move presta ao Cliente  todos ou alguns dos seguintes serviços: 

- Fornecimento de Dispositivos Incorporados; 

- Instalação de Dispositivos Incorporados nos veículos do Cliente; 

- Fornecimento de uma plataforma conectada e serviços de processamento de dados, incluindo relatórios; 

- Serviços de formação; 

- Apoio ao cliente; 

- outros serviços que as Partes possam acordar, conforme estabelecido numa Encomenda, e que possam ser acordados por escrito. 

Os vários serviços selecionados pelo Cliente estão listados no Formulário de Encomenda. Ao assinar cada Formulário de Encomenda e/ou orçamento, o Cliente declara que aceita estes Termos e Condições Gerais sem reservas. Quaisquer outros

termos e condições só serão vinculativos para a Free2move se forem confirmados por escrito pela Free2move. 

As informações contidas neste documento podem ser alteradas pela Free2move sem aviso prévio. Neste caso, as novas condições só serão aplicáveis às encomendas efetuadas após a sua entrada em vigor. 

2. DEFINIÇÕES 

Os termos utilizados neste documento, quer no singular quer no plural, têm os significados abaixo indicados. 

«Dia útil» significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado público nos Países Baixos; 

«Dispositivo incorporado»: significa o dispositivo de hardware (caixa telemática GSM e GPS) incorporado no veículo do Cliente, conforme descrito na Encomenda, juntamente com o seu equipamento auxiliar: conjuntos de cabos, leitores e transceptores, sondas, etc. A unidade incorporada pode ser original («equipamento original») ou instalada após o fabrico do veículo («pós-venda»). A unidade pós venda fornecida pela Free2move é denominada GP8000 ou GP8500. 

«Dados»: significa os dados telemáticos recolhidos pela Free2move através do Dispositivo Incorporado e armazenados na Plataforma de Software para as necessidades do Cliente; 

«Informação confidencial»: significa o presente Acordo e todas as informações, sob qualquer forma ou suporte, que sejam secretas ou não estejam disponíveis ao público (na sua totalidade ou em parte, incluindo a configuração ou montagem dos seus componentes), incluindo contas, planos de negócios, métodos comerciais, estratégias e previsões financeiras, registos fiscais, correspondência, projetos, desenhos, manuais, especificações, informações sobre vendas a clientes ou fornecedores, conhecimentos técnicos ou comerciais, software, fórmulas, processos, métodos, 

conhecimento, know-how, segredos comerciais e outras informações em qualquer forma ou meio, divulgadas oralmente ou por escrito antes ou após a Data de Início, juntamente com quaisquer cópias, resumos, reproduções ou extratos dessas informações claramente designadas por uma parte como sendo confidenciais ou que possam ser razoavelmente consideradas confidenciais; 

“Encomenda” significa a encomenda do Cliente para os Serviços, conforme estabelecido num formulário e/ou orçamento;

Plataforma ou Solução Conectada: Uma solução de mobilidade e gestão de frotas que recolhe e agrega dados dos dispositivos nos veículos do cliente (geolocalização, velocidade, quilometragem, alertas no painel, identificação do condutor) e potencialmente envia comandos (bloquear, desbloquear, ativar ou desativar o arranque do motor). Permite ao cliente fornecer serviços de mobilidade, tais como gestão de frotas, localização remota de veículos roubados, imobilização remota, partilha de carros 

partilha de automóveis e aluguer digital. 

Uma referência a um estatuto ou disposição legal é uma referência ao mesmo, conforme alterado ou reeditado. Uma referência a um estatuto ou disposição legal inclui toda a legislação subordinada elaborada ao abrigo desse estatuto ou disposição legal. 

Quaisquer palavras que se sigam aos termos incluindo, incluem, em particular, por exemplo ou qualquer expressão semelhante, devem ser interpretadas como ilustrativas e não devem limitar o sentido das palavras, descrição, definição, frase ou termo que precedem esses termos. 

As palavras expressas no singular devem incluir o plural e vice-versa. 

As referências a uma pessoa incluem um indivíduo, empresa, pessoa coletiva, corporação, associação sem personalidade jurídica, firma, parceria, joint venture, governo, estado ou agência do estado. 

Uma referência a escrito ou por escrito inclui e-mail. 

3. ENCOMENDAS 

O Cliente encomenda os Serviços à Free2move assinando um Formulário de Encomenda ou um orçamento. 

As encomendas são firmes e definitivas e não podem ser canceladas ou alteradas sem o consentimento prévio por escrito da Free2move. A menos que se possa demonstrar que o cancelamento é da responsabilidade da Free2move, quaisquer depósitos pagos serão retidos pela Free2move como compensação pelo cancelamento antecipado. 

As encomendas podem ser processadas num prazo mínimo de 2 dias úteis (excluindo sábados, domingos e feriados) após a receção pela Free2move. 

Os prazos de entrega, instalação e ativação são meramente indicativos e podem variar de acordo com a região, a disponibilidade de fornecimentos ou a disponibilidade de técnicos. Quaisquer atrasos não podem dar origem a indemnização, recusa de mercadorias ou cancelamento da encomenda, a menos que o Cliente demonstre que a culpa é do Prestador de Serviços.

A Free2move compromete-se a informar o Cliente sobre qualquer indisponibilidade temporária ou permanente dos Dispositivos Incorporados, tornando nulo e sem efeito qualquer prazo de entrega. 

A Free2move reserva-se o direito de suspender as suas entregas em caso de qualquer evento suscetível de reduzir a solvência aparente do Cliente. 

4. FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS INCORPORADOS 

Para efeitos de utilização da Solução, a Free2move pode fornecer ao Cliente Dispositivos Incorporados nas condições financeiras definidas no Formulário de Encomenda e/ou no orçamento. 

A Free2move assume os riscos associados à entrega dos Dispositivos Incorporados até ao ponto de entrega no local designado pelo Cliente para um território, conforme definido no Formulário de Encomenda. Os Dispositivos Incorporados serão transportados por conta e sob a responsabilidade da Free2move. 

A Free2move será responsável pela seleção da transportadora e pela contratação do seguro necessário. As Partes concordam expressamente que a transferência do risco relativo aos Dispositivos Incorporados ocorrerá no momento da entrega dos Dispositivos Incorporados no local acima mencionado e após a descarga completa. 

Para territórios fora da União Europeia, será elaborada uma alteração a estes termos e condições. 

Após a entrega, os dispositivos incorporados devem ser aceites pelo Cliente no prazo de 5 dias úteis. O não cumprimento deste prazo constituirá a aceitação dos dispositivos incorporados pelo Cliente. A aceitação pelo Cliente implica o pagamento integral dos dispositivos incorporados ao Prestador de Serviços. 

Fica acordado que a titularidade de cada Dispositivo Incorporado será individualizada e que a transferência da titularidade ocorrerá após o pagamento do preço total. 

Não obstante o acima exposto, as Partes acordam que, após a entrega do Dispositivo Incorporado, a Free2move concederá ao Cliente uma licença para utilizar o Dispositivo Incorporado para os fins do projeto do Cliente. Em caso de pagamento em prestações, o Cliente adquirirá a propriedade do Dispositivo Incorporado em questão em prestações, com cada pagamento, até ao pagamento integral do Preço, o que desencadeará a transferência total e definitiva da propriedade do Dispositivo Incorporado para o Cliente.

A Free2move compromete-se a garantir os Dispositivos Incorporados por um período de trinta e seis meses (36 meses) a partir da data de entrega e, a este respeito, compromete-se a diagnosticar qualquer avaria comunicada pelo Cliente ao Prestador de Serviços e a implementar os meios necessários para corrigir ou contornar qualquer avaria assim diagnosticada, incluindo: 

- Substituição de equipamento de bordo avariado (ou peças sobressalentes, se necessário); 

- Correção e/ou fornecimento remoto de patches e novas versões do software de bordo. 

Esta garantia limita-se estritamente à reparação ou substituição do Dispositivo Incorporado defeituoso ou não conforme, com exclusão de qualquer compensação. 

Todas as devoluções de Dispositivos Incorporados devem ser formalmente acordadas entre a Free2move e o Cliente. Qualquer devolução aceite pela Free2move resultará na emissão de uma nota de crédito a favor do Cliente, a qual não constituirá, de forma alguma, a aceitação pela Free2move de qualquer penalização ou indemnização. 

5. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS EMBUTIDOS 

A instalação e remoção dos Dispositivos Incorporados nos veículos do Cliente podem ser realizadas pela Free2move ou pelo seu subcontratado, ou diretamente pelo Cliente ou pelo seu subcontratado. 

Em todos os casos, a Free2move fornecerá ao Cliente a documentação necessária para a instalação e/ou remoção adequada dos Dispositivos Incorporados (a «Documentação») e poderá fornecer a formação necessária ao pessoal do Cliente nas condições financeiras acordadas nos Formulários de Encomenda. A lista de veículos suportados será disponibilizada ao Cliente mediante solicitação. 

Para cada instalação ou remoção solicitada ao Prestador de Serviços, as Partes acordarão as datas, locais e horários das instalações. O Cliente deve fornecer ao Prestador de Serviços as seguintes informações pelo menos dez (10) dias úteis antes da instalação ou remoção do equipamento: número de veículos, números de identificação dos veículos (VIN), números de matrícula, localização, contacto no local e datas de disponibilidade. 

O Cliente deve colocar os veículos a serem instalados ou desinstalados à disposição do Prestador de Serviços numa área de trabalho adequada para trabalhos de instalação elétrica em veículos e coberta pela rede de telemóveis. Em todos os

casos, a Free2move será acompanhada por um membro do pessoal do Cliente durante cada intervenção. 

A Free2move fará todas as configurações e ligações necessárias para que os Dispositivos Incorporados fiquem operacionais e ligados à Solução. Uma vez concluídas estas operações, as Partes assinarão um relatório de instalação. 

Os procedimentos de instalação e desinstalação e as informações relacionadas são considerados informações confidenciais e são propriedade do Prestador de Serviços. 

Os dispositivos embarcados fornecidos pela Free2move podem recolher: 

- Dados operacionais que permitem ao Prestador de Serviços melhorar a qualidade dos seus produtos e serviços; 

- Dados técnicos que permitem ao Prestador de Serviços manter o dispositivo incorporado em bom estado de funcionamento. 

Estas informações técnicas podem ser partilhadas com um subcontratado ou parceiro da Free2move. Não contêm quaisquer informações pessoais. 

No caso de o Cliente ou um dos seus subcontratados instalar ou desinstalar os Dispositivos Incorporados, a Free2move não será, em caso algum, responsabilizada, nomeadamente em caso de danos nos Dispositivos Incorporados ou em caso de instalação ou desinstalação não conforme com as instruções e/ou documentação. 

6. FORNECIMENTO DA PLATAFORMA CONECTADA 

A Free2move compromete-se a fornecer ao Cliente a plataforma de software que lhe permite aceder, através da Internet, aos dados telemáticos dos veículos do Cliente fornecidos pelos Dispositivos Incorporados e recebidos e processados pelos servidores do Prestador de Serviços, ou interagir remotamente com os veículos do Cliente. 

O Cliente é claramente informado de que a qualidade e a velocidade da transmissão de informações no servidor dependem diretamente da escolha do modo de transmissão da Internet (por exemplo, modo ADSL). 

O Cliente não responsabilizará o Prestador de Serviços por qualquer falha na localização e/ou comunicação com o(s) Veículo(s), em particular nos seguintes casos:

- Quando o veículo do Cliente estiver localizado numa área geográfica não coberta pelas redes dos operadores de telecomunicações parceiros do Prestador de Serviços; 

- Quando o Veículo estiver localizado num local que não permita a receção do sinal de satélite, ondas GSM e/ou GPS, em particular um parque de estacionamento subterrâneo, um ambiente fechado feito de metal ou materiais impermeáveis às ondas de rádio, etc. ; 

- Quando as redes telefónicas e/ou GPS estão interrompidas ou em baixo, ou quando é difícil ligar-se a um satélite; 

- Na presença de um forte campo elétrico ou sistema de interferência de ondas perto do veículo; 

- Se o equipamento for destruído na sequência de um acidente com o veículo; 

- Deterioração anormal do equipamento devido a utilização anormal por parte do pessoal ou dos funcionários do cliente; 

- No caso de o sistema ser neutralizado por atos de vandalismo. 

A Free2move não será responsabilizada em caso de interrupção dos Serviços devido a decisões das autoridades públicas, ou direta ou indiretamente devido a avarias relacionadas com redes de comunicação independentes do Prestador de Serviços, das quais depende essencialmente o desempenho dos Serviços, ou devido a um caso de força maior. 

Condições específicas para o acesso aos dados telemáticos dos veículos equipados com dispositivos nativos: 

O acesso aos dados telemáticos para veículos equipados com dispositivos nativos está sujeito ao fabricante de cada veículo e a quaisquer atualizações de software associadas realizadas pelo fabricante ou a serem realizadas pelo Cliente. No entanto, a Free2move tomará todas as medidas necessárias para garantir que o Fabricante permita o acesso aos Dados Telemáticos e informará o Cliente sobre quaisquer dificuldades encontradas com o Fabricante e quaisquer recomendações feitas pelo Fabricante. O Cliente compromete-se também a contactar diretamente o fabricante em caso de dificuldades. 

Caso o fabricante não forneça os dados de um veículo, a Free2move adiará o início da faturação dos serviços para o

veículo em questão até que os dados sejam fornecidos, por um período máximo de 3 (três) meses além das condições de faturação estipuladas no formulário de encomenda. 

O Cliente é informado de que a qualidade dos dados processados pela Plataforma de Software depende da disponibilidade e do conteúdo dos dados transmitidos pelo fabricante do veículo. Consequentemente, a Free2move não pode ser responsabilizada por qualquer falta de qualidade ou indisponibilidade temporária dos dados transmitidos pelo fabricante do veículo. 

A Free2move informará o Cliente sobre quaisquer dificuldades e enviará as informações necessárias ao fabricante do veículo. A Free2move manterá o Cliente regularmente informado sobre a resolução de quaisquer dificuldades pelo fabricante. A Free2move não pode, de forma alguma, ser responsabilizada pela qualidade dos dados ou pela ausência temporária de dados transmitidos pelo fabricante, o que não dá direito ao Cliente a qualquer reembolso. 

7. FORMAÇÃO 

A Free2move compromete-se a fornecer ao Cliente formação sobre a utilização dos Serviços selecionados pelo Cliente. As datas da formação serão propostas ao Cliente, que se compromete a confirmar uma dessas datas por escrito no mesmo dia. O Cliente pode solicitar sessões de formação adicionais mediante o pagamento de uma taxa. 

8. ASSISTÊNCIA AO CLIENTE 

A Free2move fornecerá ao Cliente um serviço de assistência técnica disponível por e-mail ou telefone, entre as 9h e as 17h nos dias úteis. 

Caso o Cliente não consiga aceder aos Serviços, deverá notificar imediatamente a Free2move, em conformidade com o parágrafo acima. O Cliente deverá fornecer à Free2move os detalhes do problema e todas as informações necessárias para a sua resolução. 

O Cliente deverá fornecer à Free2move acesso a todos os materiais e documentos razoavelmente necessários para resolver o problema do Cliente, tais como as circunstâncias que desencadearam o problema, se este se repete, as suas consequências, etc. 

Este suporte é limitado aos administradores do Cliente. A Free2move não fornecerá qualquer suporte aos utilizadores finais ou clientes finais do Cliente. 

O Cliente designará uma ou mais pessoas-chave ou representantes, devidamente identificados, que tenham a competência, o poder e a autoridade necessários para utilizar a Plataforma. Estas pessoas serão as únicas autorizadas a contactar a

equipa técnica do Prestador de Serviços para quaisquer questões, pedidos de assistência ou relatórios de falhas relacionadas com o Serviço. 

​9. PRAZO 

As encomendas são feitas por um período fixo e irrevogável, conforme especificado no formulário de encomenda e/ou na oferta. O período de compromisso é específico para cada um dos veículos abrangidos pela encomenda e começa quando estes são ativados. 

A Free2move pode aceitar a rescisão antecipada do serviço, desde que seja efetuada uma nova Encomenda para um número equivalente de veículos para substituir a Encomenda anterior (especialmente no caso de substituição de veículos). Se tal não for o caso, o Cliente deve pagar o saldo pendente da encomenda cancelada antes do final do período de compromisso acordado. 

No final do período de compromisso inicial escolhido pelo Cliente, conforme definido no Formulário de Encomenda e/ou no orçamento, e se o Cliente não tiver optado pela renovação através da subscrição de uma nova Encomenda para o mesmo fim ou não tiver rescindido o Contrato com um pré-aviso de três meses, o compromisso do Cliente será tacitamente renovado por um novo período de 24 (vinte e quatro) meses. 

Em todos os casos, qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato no final de qualquer período (inicial ou de renovação) mediante um pré-aviso de três meses por carta registada com aviso de receção. Em caso de rescisão antecipada, o Cliente será obrigado a pagar os montantes que teriam sido devidos no final do período de compromisso. 

10. PREÇO E PAGAMENTO 

Os Serviços são prestados às tarifas indicadas na lista de preços do formulário de encomenda e, quando aplicável, na proposta comercial enviada ao Cliente. Os preços não são reembolsáveis e são indicados sem IVA. 

Os honorários a pagar pelo Cliente à Free2move pelo Serviço serão pagos em euros (conforme especificado na Encomenda relevante) e não incluem qualquer imposto sobre o valor acrescentado, que será adicionado à fatura do Cliente à taxa aplicável. 

O equipamento incorporado e os serviços de instalação são faturados à taxa em vigor no dia em que a encomenda é feita. Os serviços são faturados à taxa em vigor no final do mês. 

As faturas são pagáveis no prazo de 30 (trinta) dias após a sua receção, por transferência bancária.

Em caso de atraso no pagamento, a Free2move será responsável perante o Cliente por um montante fixo de 40,00 € a título de despesas de cobrança e juros de mora a uma taxa igual a três vezes a taxa de juro legal em vigor a partir da data de vencimento da fatura, sem quaisquer formalidades ou aviso prévio, sem prejuízo de qualquer outra ação que a Free2move possa intentar contra o Cliente. 

Em caso de incumprimento do pagamento das quantias devidas pelo Cliente, a Free2move reserva-se o direito de ceder a totalidade ou parte dos seus créditos a terceiros, mediante notificação formal com aviso de receção. A cessão produzirá efeitos após notificação ao Cliente, que não poderá opor-se à cessão. A partir da data de receção da notificação pelo Cliente, este deverá efetuar todos os pagamentos diretamente ao cessionário. O Cliente ficará isento de todas as obrigações para com a Free2move a partir dessa data. 

A Free2move não será obrigada a prestar os Serviços se o Cliente não pagar o Preço de acordo com os termos e condições estabelecidos no Contrato e/ou no Formulário de Encomenda. Caso o Cliente não cumpra os termos e prazos de pagamento, a Free2move reserva-se também o direito de suspender a prestação de todos os seus Serviços para os Contratos e Encomendas em vigor. 

Os preços acordados na Encomenda e/ou na Oferta podem ser alterados a qualquer momento, mediante um pré-aviso de trinta (30) dias. Durante este período de pré-aviso, o Cliente terá a opção de rescindir o Contrato em caso de desacordo. 

Em caso de renovação de uma Encomenda, a Free2move poderá aumentar o preço do Serviço e/ou do acesso à Plataforma de Software, mediante um pré aviso de trinta (30) dias ao Cliente, entrando tal aumento em vigor no final do prazo inicial ou de renovação. 

11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA FREE2MOVE 

A Free2move compromete-se a tomar todas as precauções razoáveis na prestação dos Serviços, sujeita a um dever de diligência. 

A Free2move é responsável perante o Cliente pelo cumprimento das suas obrigações nos termos dos presentes T&Cs e, consequentemente, compromete se a indemnizar o Cliente por quaisquer danos diretos causados pelo incumprimento das suas obrigações até ao montante das quantias efetivamente pagas pelo Cliente durante os últimos 3 (três) meses anteriores à ocorrência do evento que deu origem à sua responsabilidade.

A Free2move não pode ser responsabilizada por danos indiretos, tais como perda de lucros, negócios, receitas, volume de negócios, clientes, oportunidades de negócio, poupanças, custos de substituição de software, serviços ou tecnologias que não os fornecidos ao abrigo do presente contrato, perda de dados ou perda de utilização, mesmo que o Cliente tenha sido devidamente informado da possibilidade de tais danos. O Prestador de Serviços não é responsável pela destruição acidental de dados pelo Cliente ou por qualquer terceiro que aceda ao Serviço. O Prestador de Serviços não é responsável pela implementação das medidas de segurança informática (antivírus, firewall, etc.) necessárias para proteger os suportes do Cliente ou os seus utilizadores e as consequências daí decorrentes. 

Além disso, o Cliente é o único e inteiramente responsável pela utilização do Serviço, com exclusão de qualquer responsabilidade por parte do Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços não será responsável por quaisquer danos resultantes dos dados transmitidos ou integrados nas funcionalidades da Plataforma de Software. A este respeito, o Cliente reconhece que está ciente de que a utilização dos dados acessíveis na Internet pode ser regulamentada em termos de utilização ou protegida por direitos de propriedade intelectual. 

O Prestador de Serviços não poderá ser responsabilizado por um Cliente que, no momento do evento que deu origem à sua reclamação ou ação, não esteja em dia com o pagamento regular das suas taxas ou prestações mensais. 

Qualquer ação por danos deve ser intentada no prazo de doze (12) meses após ter tomado conhecimento do evento prejudicial. 

12. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 

O Cliente é expressamente informado de que o funcionamento correto do Dispositivo Incorporado pressupõe o cumprimento integral das obrigações que lhe incumbem, sem o qual não pode ser garantido o funcionamento correto do Dispositivo, nem a transmissão de informações à Plataforma de Software antes do processamento. 

Para além da sua obrigação de cumprir todas as cláusulas gerais e específicas do Contrato, o Cliente compromete-se, em particular, a cumprir as seguintes obrigações: 

- Utilizar os Dispositivos Incorporados e a Plataforma de Software de acordo com a sua finalidade e com a documentação, sendo qualquer outra utilização, ilegal ou não, da exclusiva e total responsabilidade do Cliente,

- Realizar operações de manutenção ou inspeção, conforme previsto no Contrato ou conforme solicitado pela Free2move e/ou pelo fabricante. 

- Manter o equipamento instalado nos Veículos tal como instalado pelo Fabricante ou pelos seus instaladores autorizados, sem alterar a sua localização ou ambiente; 

- Garantir a proteção da(s) palavra(s)-passe única(s) e pessoal(is) fornecida(s) ao Cliente, que deve(m) ser mantida(s) em segredo; 

- Não distribuir os códigos de acesso a ninguém sem a autorização prévia expressa por escrito do Prestador de Serviços; 

- Notificar imediatamente a Free2move sobre qualquer perda ou roubo dos códigos de acesso e confirmar isso por carta registada com aviso de receção; 

- Garantir que os seus sistemas de informação estão protegidos contra qualquer ato malicioso ou vírus informático; 

- Não tentar aceder, direta ou indiretamente, ao código-fonte da Plataforma de Software; 

- Abster-se de tentar aceder, direta ou indiretamente, à manutenção ou reparação do Hardware sem o consentimento prévio do Prestador de Serviços. 

- O incumprimento das obrigações do Cliente pode dar origem a responsabilidade nos termos do Contrato. 

O Cliente é o único responsável por quaisquer danos causados pelos veículos equipados em relação aos seus clientes e terceiros no exercício da sua atividade. Consequentemente, o Cliente indemniza expressamente a Free2move contra todas as reclamações de terceiros. 

A prestação de serviços pela Free2move ao Cliente requer uma cooperação ativa e regular entre as Partes. Consequentemente, o Cliente compromete-se a: 

- Fornecer ao Prestador de Serviços todas as informações que considerar necessárias e úteis para a prestação dos Serviços; 

- Fornecer à Free2move acesso total a todas as informações que considere necessárias e úteis para a prestação dos Serviços;

- Pôr a Free2move em contacto com todas as pessoas da empresa que considere úteis e designar entre elas uma pessoa responsável capaz de responder às perguntas feitas e aceitar as soluções propostas pela Free2move. Esta pessoa, que será o único contacto para o departamento de atendimento ao cliente do Prestador de Serviços, estará autorizada a fornecer ao Prestador de Serviços, em nome do Cliente, todas as informações e assistência necessárias para a execução do Contrato. Em caso de indisponibilidade da pessoa de contacto designada, o Cliente deverá indicar um substituto o mais rapidamente possível; 

- Tenha em mente que a Free2move não tem conhecimento detalhado das atividades profissionais do Cliente. A este respeito, qualquer ambiguidade ou imprecisão deve ser explicada pelo Cliente assim que tiver conhecimento da mesma. Em particular, o Cliente deve fornecer ao Prestador todas as explicações e informações úteis sobre os Serviços e o seu ambiente. O Cliente deve instruir o seu pessoal a cooperar com a Free2move; 

- Cumprir rigorosamente as instruções de utilização do software e do hardware; 

- assegurar que os seus funcionários e colaboradores que utilizam a Plataforma de Software tenham um nível suficiente de conhecimentos e competências para a utilizar de acordo com a documentação; se necessário, fornecer, a suas próprias custas, formação específica correspondente à Plataforma de Software. 

A Free2move ficará isenta da sua obrigação de cumprir o Contrato enquanto o Cliente não cumprir as suas obrigações de cooperação. 

A Free2move não poderá ser responsabilizada, por qualquer motivo, por qualquer perturbação causada pelo incumprimento destas obrigações. 

O Cliente renuncia ao direito de responsabilizar o Prestador de Serviços por quaisquer danos à base de dados, memória do computador ou outros documentos, materiais ou programas que o Cliente possa ter confiado ao Prestador de Serviços em conexão com o trabalho a ser realizado pelo Prestador de Serviços. O mesmo se aplica à retomada das atividades após uma intervenção do Prestador de Serviços. 

Para o efeito, o Cliente deve proteger-se contra tais riscos, fazendo uma cópia de todos os documentos, ficheiros e suportes de dados e tomando as medidas necessárias quando o trabalho for retomado. 

13. ROUBO, PERDA OU DANOS À UNIDADE DE BORDO OU AO VEÍCULO

Em nenhuma circunstância o Cliente poderá rescindir o Contrato em resultado do roubo, perda ou danos do Dispositivo Incorporado necessário para a prestação dos Serviços, por qualquer motivo (em particular, um incidente, reclamação, etc.). 

Em caso de roubo do veículo equipado com o Dispositivo Incorporado, a Free2move apenas é obrigada a fornecer ao Cliente informações sobre a localização do veículo, sem que esta obrigação se estenda à recuperação física do referido veículo ou à garantia de que este está protegido contra atos de vandalismo ou deterioração, independentemente da causa. 

14. PROPRIEDADE INTELECTUAL 

O Cliente reconhece e concorda que a Free2move e/ou os seus licenciantes detêm todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Serviços e toda a Documentação relacionada. Salvo indicação expressa em contrário no presente contrato, este não concede ao Cliente quaisquer direitos sobre, ao abrigo de ou em, quaisquer patentes, direitos de autor, direitos sobre bases de dados, segredos comerciais, nomes comerciais, marcas comerciais (registadas ou não registadas) ou quaisquer outros direitos ou licenças relativos aos Serviços ou à documentação relacionada. 

Salvo indicação em contrário nestes TCS, a Free2move não concede ao Cliente quaisquer direitos relativos aos elementos acima mencionados. Qualquer utilização da Solução que não esteja em conformidade com os termos do Contrato constitui uma violação dos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor. 

Durante a vigência do Contrato e sujeito ao pagamento adequado pelo Cliente, a Free2move concede ao Cliente um direito não exclusivo e intransferível de aceder e utilizar a Plataforma de Software e quaisquer extratos ou relatórios fornecidos pelo Prestador de Serviços como parte do Serviço ou gerados pelo Serviço exclusivamente para os fins acima indicados, sem direito de sublicenciamento. O Cliente pode autorizar os gestores da frota (do Cliente) a utilizar a Plataforma de Software para o mesmo fim, desde que o Cliente seja responsável pelo cumprimento dos termos destes T&C. 

Este direito é exclusivo da concessão de qualquer outro direito e não implica, de forma alguma, o direito de realizar qualquer ato não expressamente autorizado, em particular o direito de copiar, traduzir, adaptar, organizar ou modificar de qualquer outra forma a Plataforma de Software e/ou os seus componentes. Consequentemente, em nenhuma circunstância

conferirá o direito de sublicenciar, ceder, transferir ou disponibilizar a Plataforma de Software a terceiros, gratuitamente ou mediante pagamento, não obstante quaisquer disposições legais em contrário. 

O Cliente não adquirirá qualquer título, interesse, direito de autor ou outro direito de propriedade sobre a Solução e os Serviços, incluindo os materiais, conteúdos e informações nos websites do Fornecedor, quer façam ou não parte da Solução e dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a, gráficos, interfaces de utilizador e visuais, imagens, software, aplicações e texto, bem como o design, estrutura, seleção, coordenação, expressão, aparência e organização da Solução e do seu conteúdo, os seus nomes de domínio exclusivos, marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos e outros sinais distintivos. 

O Cliente compromete-se a não: 

- Descompilar, desmontar, dividir ou reduzir de qualquer outra forma qualquer parte da Informação Proprietária do Prestador de Serviços a uma forma que possa ser compreendida por qualquer pessoa; 

- introduzir vírus informáticos, worms, bombas lógicas ou elementos semelhantes nas Informações Proprietárias do Prestador de Serviços, em particular utilizando o Serviço de qualquer forma, intencionalmente, de forma imprudente ou maliciosa; 

- aceder e/ou utilizar a Solução e o Serviço ou as Informações Proprietárias do Prestador de Serviços para fins diferentes dos estabelecidos no Contrato; 

- Corrigir, ou fazer com que terceiros corrijam, quaisquer erros na Solução sem o consentimento prévio por escrito do Prestador de Serviços; 

- permitir que terceiros utilizem a Solução e o Serviço através de canais de distribuição que não sejam os do próprio Cliente; 

- adaptar, modificar, transformar ou organizar a Solução e o Serviço e a documentação relacionada, exceto para configurações adicionais e/ou desenvolvimentos específicos que possam ser realizados de acordo com a documentação relacionada. 

- Qualquer violação de qualquer disposição do Contrato atribuível aos clientes do Cliente será considerada uma violação do Contrato pelo Cliente. 

Cada parte reconhece que é proprietária de todos os direitos e prerrogativas relativos ao hardware, equipamento e software fornecidos pela outra parte ao abrigo do Contrato.

Cada parte indeniza a outra parte contra qualquer perturbação, reclamação, perda de uso e, em geral, qualquer ação que possa ser movida contra ela por terceiros com base em uma reclamação de propriedade intelectual relacionada ao referido hardware e software. 

15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

No que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais do Cliente, as Partes reconhecem que o Cliente é o responsável pelo tratamento dos dados e que a Free2move é o subcontratante e concordam em cumprir todas as obrigações do Regulamento Europeu 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (RGPD) e da Lei n.º 78-17, de 6de janeiro de 1978, relativa ao tratamento de dados, dos ficheiros e das liberdades, na sua versão alterada. 

Na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados dos utilizadores da Plataforma de Software e dos seus clientes, o Cliente é responsável por informar os utilizadores ou condutores do veículo da presença da Caixa no referido veículo e das suas funcionalidades, incluindo a recolha de dados pessoais, nomeadamente dados de geolocalização. 

O Cliente compromete-se a não utilizar os dados pessoais aos quais possa ter acesso através dos Serviços para fins diferentes daqueles para os quais foram comunicados. 

Os termos e condições que regem o tratamento de dados pessoais pelas Partes estão estabelecidos nos Anexos 1 a 4. 

16. CONFIDENCIALIDADE 

Cada Parte pode ter acesso a Informações Confidenciais da outra parte, a fim de cumprir as suas obrigações nos termos do presente Acordo. As Informações Confidenciais de uma parte não serão consideradas como incluindo informações que: 

- sejam ou se tornem de conhecimento público, exceto por meio de qualquer ato ou omissão da parte receptora; 

- estivessem na posse legal da outra parte antes da divulgação; 

- forem legalmente divulgadas à parte receptora por terceiros sem restrições à divulgação; ou 

- forem desenvolvidas de forma independente pela parte receptora, podendo esse desenvolvimento independente ser comprovado por meio de evidência escrita.

Sujeito ao parágrafo abaixo, cada parte manterá as Informações Confidenciais da outra em sigilo e não disponibilizará as Informações Confidenciais da outra a terceiros nem utilizará as Informações Confidenciais da outra para qualquer finalidade que não seja a implementação do presente Acordo. 

Cada parte tomará todas as medidas razoáveis para garantir que as Informações Confidenciais da outra parte às quais tenha acesso não sejam divulgadas ou distribuídas pelos seus funcionários ou agentes em violação dos termos deste Acordo. 

Uma parte pode divulgar Informações Confidenciais na medida em que tais Informações Confidenciais sejam exigidas por lei, por qualquer autoridade governamental ou reguladora ou por um tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente, desde que, na medida em que tal seja legalmente permitido, notifique a outra parte com a maior antecedência possível sobre tal divulgação e, quando a notificação da divulgação não for proibida e for feita de acordo com esta cláusula 11.4, tenha em conta os pedidos razoáveis da outra parte em relação ao conteúdo dessa divulgação. 

O Cliente reconhece que os detalhes dos Serviços e os resultados de quaisquer testes de desempenho dos Serviços constituem Informação Confidencial da Free2move. 

17. FORÇA MAIOR 

A Free2move não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente ao abrigo do presente Acordo se for impedida ou atrasada no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, ou na prossecução da sua atividade, por atos, eventos, omissões ou acidentes fora do seu controlo razoável, incluindo, sem limitação, greves, bloqueios ou outros conflitos laborais (envolvendo a força de trabalho da Free2move ou qualquer outra parte), falha de um serviço público ou rede de transportes ou telecomunicações, caso de força maior, guerra, motim, agitação civil, danos maliciosos, cumprimento de qualquer lei ou ordem governamental, regra, regulamento ou orientação, acidente, avaria de instalações ou maquinaria, incêndio, inundação, tempestade ou incumprimento de fornecedores ou subcontratantes, desde que o Cliente seja notificado de tal evento e da sua duração prevista. 

A parte que tiver conhecimento do evento deve informar imediatamente a outra parte da sua incapacidade de cumprir as suas obrigações e deve justificar tal incapacidade à outra parte. 

A suspensão das obrigações não dará, em circunstância alguma, origem a qualquer responsabilidade pelo incumprimento da obrigação em questão, nem dará origem ao pagamento de indemnizações ou penalizações por atraso.

No entanto, assim que a causa da suspensão das suas obrigações mútuas deixar de existir, as Partes envidarão todos os esforços para retomar o cumprimento normal das suas obrigações contratuais o mais rapidamente possível. Para o efeito, a parte impedida de o fazer notificará a outra parte da retoma da sua obrigação por qualquer meio escrito (e-mail, carta, carta registada). 

Fica expressamente acordado que as Partes podem rescindir automaticamente o Contrato se o evento definido como suspensão das obrigações se prolongar por mais de 30 (trinta) dias. No entanto, esta rescisão automática só poderá ocorrer 30 (trinta) dias após o envio de uma notificação formal por carta registada com aviso de receção ou por qualquer ato extrajudicial que declare a intenção de aplicar esta cláusula. O Contrato será então rescindido sem que as Partes tenham de pagar qualquer indemnização. 

18. REFERÊNCIA COMERCIAL 

Sujeito ao consentimento prévio por escrito do Cliente, o Cliente pode autorizar o Prestador de Serviços a divulgar, a título de referência comercial e aos potenciais clientes ou clientes do Prestador de Serviços, o nome e o logótipo do Cliente e o facto de o Prestador de Serviços ter prestado os Serviços ao Cliente. 

Sujeito ao consentimento prévio por escrito do Prestador de Serviços, o Cliente poderá divulgar, como referência comercial, o nome e o logótipo do Prestador de Serviços e o facto de o Prestador de Serviços ter prestado os Serviços ao Cliente. 

19. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO 

A Free2move reserva-se o direito de subcontratar a prestação dos Serviços. O Contrato e os Serviços podem ser transferidos ou cedidos pela Free2move a terceiros, em particular a uma empresa do seu grupo ou do grupo Stellantis, mediante notificação ao Cliente. 

O Cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da Free2move, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato. 

20. SEPARAÇÃO 

Se qualquer disposição (ou parte de uma disposição) deste Contrato for considerada inválida, inexequível ou ilegal por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente, as demais disposições permanecerão em vigor.

Se qualquer disposição inválida, inexequível ou ilegal se tornar válida, exequível ou legal se alguma parte dela for suprimida, a disposição será aplicada com as modificações necessárias para dar efeito à intenção comercial das Partes. 

21. RENÚNCIA 

Nenhuma falha ou atraso por parte de uma das partes em exercer qualquer direito ou recurso previsto no presente Acordo ou pela lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício futuro desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício futuro desse ou de qualquer outro direito ou recurso. 

22. JURISDIÇÃO 

Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais dos Países Baixos terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o presente Acordo ou com o seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais). 

23. RESCISÃO 

Qualquer violação pelo Cliente das suas obrigações contratuais dará ao Prestador de Serviços o direito de rescindir o Contrato ipso jure quinze dias após a notificação formal ter sido enviada por carta registada com aviso de receção e ter permanecido sem efeito, em particular nos seguintes casos: 

- se o Cliente não pagar qualquer montante devido ao abrigo do Acordo na data de vencimento especificada no Acordo 

- se o Cliente não cumprir qualquer das suas obrigações. 

A rescisão também poderá ser declarada em caso de falência ou liquidação do Cliente. 

Em todos os casos, o Cliente compromete-se a pagar ao Prestador de Serviços, para além de quaisquer montantes devidos relativos aos Serviços prestados ao abrigo do Contrato, uma indemnização por rescisão igual ao saldo, incluindo impostos, das prestações mensais devidas na data da rescisão, acrescido de 10%. 

24. DEMISSÃO - RESCISÃO DO SERVIÇO 

No caso de uma das Partes cessar a sua atividade ou o Prestador de Serviços deixar de prestar o Serviço, o Contrato será rescindido ipso jure,

sem formalidades legais e sem aviso prévio, na data efetiva da cessação da atividade ou da prestação do Serviço. 

A Parte que cessar a sua atividade ou a prestação do Serviço compromete-se a notificar a outra Parte por escrito da sua decisão de cessar a atividade ou a prestação do Serviço, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias. Esta notificação deve especificar a data efetiva da cessação da atividade. 

Em caso de cessação da Atividade ou da prestação do Serviço, todos os Serviços prestados pelo Prestador de Serviços até à data efetiva da cessação serão faturados e pagos de acordo com os termos e condições estabelecidos no 

Contrato. 

Cada uma das Partes deverá devolver à outra Parte todos os bens, documentos, informações e dados que lhe pertençam no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data efetiva da cessação da atividade ou da prestação dos Serviços. 

A parte que cessar as suas atividades não será responsável por quaisquer danos resultantes dessa cessação, exceto em caso de negligência grave ou fraude. 

Anexo 1 - acordo de processamento de dados (“DPA”) 

1. DEFINIÇÕES 


Termo

Definição

«Leis de Proteção de Dados»

Todas as leis e regulamentos de proteção de dados, incluindo os dados do Espaço Económico Europeu e seus Estados-Membros («Estados do PIB e seus Estados»), aplicáveis ao Tratamento ao abrigo do acordo.

«Titular dos dados»

A pessoa identificada ou identificável a quem se referem os Dados Pessoais.

“Controladores Conjuntos”

Os dois (ou mais) Controladores que determinam conjuntamente as finalidades e os meios do Tratamento.

«Dados Pessoais»

As informações relativas a uma pessoa identificada ou identificável.

«Medidas de segurança físicas, técnicas e organizacionais»

As medidas destinadas a proteger os Dados Pessoais contra alteração, divulgação ou acesso não autorizado, em particular através de uma rede, e contra todas as outras formas ilegais de tratamento.

«Tratamento de dados»

Qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre dados pessoais, tais como: registo, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, transmissão, divulgação ou disponibilização, destruição.

«Violação de dados pessoais»

A destruição, perda, alteração, acesso não autorizado, transmissão, divulgação ou disponibilização acidental ou ilegal de Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou de outra forma processados.

«Serviços»

Os serviços prestados ou realizados pela (ou em nome da) Free2move.

«Subcontratante»

Um terceiro selecionado pela Empresa ou pela Free2move para prestar o Serviço.

2. DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

Descrição

Detalhes

Assunto e finalidade

Utilização das plataformas e serviços Free2move (oferecidos através das nossas atividades de gestão web, incluindo, mas não se limitando a «ConnectFleet»).

Atividades de processamento

• Fornecimento das plataformas do Grupo Free2move (incluindo plataformas e prestação dos nossos serviços ao utilizador). Ver pontos 4 e 5.• Atividades de tratamento relacionadas com a gestão, utilização e informação. Ver pontos 4 e 5.2 do presente Acordo de Tratamento de Dados.

Duração do tratamento

A duração do Acordo e 2 meses após, a fim de processar os Dados.

Categorias de dados pessoais

• Dados de contacto (nome, apelido, endereço de e-mail) do utilizador.• Informações de login (para aceder às nossas plataformas).• VIN (número de identificação do veículo).• Data da venda do carro e/ou data da ativação.• Dados de geolocalização.• Dados técnicos relacionados com o carro (incluindo limite de velocidade, nível de combustível e estado).• Pontuação de condução ecológica.• Dados estatísticos relacionados com a utilização da frota para otimização (reabastecimentos, duração das viagens e frequência).• Dados pessoais recolhidos através dos automóveis (durante a utilização das nossas aplicações Free2move).Para mais informações sobre os dados pessoais tratados, consulte o Apêndice 2 abaixo.

Categorias de titulares de dados em questão

Funcionários da empresa, utilizadores finais, motoristas e qualquer utilização relevante.

Lista de subcontratantes e respetivas localizações

Servidores/centros de dados na nuvem: Amazon Web Services Inc., A. Kennedy, L-1855 Luxemburgo (IRL/GER).• Base de dados: MongoDB Limited, Building Two, Reino Unido.Além disso, e no contexto do nosso serviço de gestão de frotas, mais informações podem ser encontradas no Apêndice 3 abaixo.


3. FUNÇÕES DAS PARTES 

● Informações de login (para aceder às nossas plataformas), ● VIN (número de identificação do veículo) 

● Data da venda do carro e/ou data da ativação o ● Dados de geolocalização, 

● Dados técnicos relacionados com o carro (incluindo limite de velocidade, nível de combustível C, estado) 

● Pontuação de condução ecológica 

● Dados estatísticos relacionados com a utilização da frota para otimização (reabastecimentos, duração das viagens e frequência), 

● Dados pessoais recolhidos através dos automóveis (durante a utilização das nossas aplicações Flee 

Para mais informações sobre os dados pessoais tratados no co, consulte o Apêndice 2 abaixo. 

Funcionários da empresa, utilizadores finais, motoristas e qualquer utilização relevante 

● Servidores/centros de dados na nuvem: Amazon Web ServiceInc. A Kennedy, L-1855 Luxemburgo (IRL/GER) 

● Base de dados: MongoDB MongoDB Limited Building Two, Num 

Além disso, e no contexto do nosso serviço de gestão de frotas. Mais informações podem ser encontradas no Apêndice 3 abaixo. 

3.a. Prestação dos serviços e plataformas Free2move: A Free2move e a Empresa atuam como Controladores Conjuntos no contexto das atividades de tratamento de dados relacionadas com a recolha, armazenamento e disponibilização de dados através das Plataformas do Grupo Free2move, na medida em que a Free2move contribui para determinar os meios das atividades de tratamento e em conformidade com o Art. 26.º do RGPD. Ambas as Partes reconhecem estar plenamente cientes das suas 

obrigações respetivas ao abrigo da legislação aplicável no seu papel de Controladores Conjuntos e em conformidade com as obrigações previstas no presente acordo.

3.b.1. Prestação dos serviços de gestão de frotas e atividades relacionadas: Para as atividades de tratamento relacionadas com a prestação de serviços de gestão de frotas (incluindo plataformas de marca branca) fornecidos pelo Grupo Free2move, a Free2move atua como subcontratante nos termos do artigo 28.º do RGPD, e a Empresa atua como responsável pelo tratamento. 

3.b.2. Para além do disposto na alínea 3.b.1., as Partes acordam na seguinte atribuição de funções: Atividades de tratamento 

Recolha de dados: através do hardware Free2move (incluindo através de caixas Telematik) incorporado nos automóveis/frota 

Armazenamento de dados: dados recolhidos através do hardware Free2move (incluindo metadados) ou através de outros meios 

Registo e correspondência de dados: dos dados recolhidos através do hardware Free2move para corresponder a indivíduos/utilizadores, conforme determinado pelo cliente 

Organização de dados: nas plataformas de gestão de frotas Free2move, incluindo: 

- Modificação de dados ou modificação da sua organização nas plataformas de gestão Free2move 

- Recuperação de dados nas plataformas de gestão de frotas Free2move 

Retenção de dados: nas plataformas e sistemas Free2move para cumprir (i) os períodos de retenção legais relevantes contratuais 

Segurança dos dados: implementação de medidas técnicas e organizacionais em relação aos sistemas, plataformas e escritórios da Free2 para proteger os dados pessoais.

4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 

4.1. Atividades de tratamento realizadas como controladores conjuntos 

4.1.a. Conformidade com as leis aplicáveis: Quando a Free2move e a Empresa atuam como Controladores Conjuntos, ambas as Partes reconhecem e concordam em agir em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo: 

1. estar plenamente cientes das suas respetivas responsabilidades e obrigações como Controladores Conjuntos, em conformidade com as Leis Aplicáveis, e cumprir todas as Leis Aplicáveis relevantes, incluindo leis e regulamentos nacionais, nos países em que as atividades de processamento conjunto estão a ser realizadas, 

2. informar a outra Parte sobre qualquer violação relevante ou suspeita das leis aplicáveis, incluindo requisitos de privacidade, 

3. atualizar qualquer informação relevante relacionada com a natureza deste acordo no contexto das suas próprias obrigações legais e de transparência independentes, 

4. todas as informações e assistência necessárias devem ser fornecidas à outra Parte no contexto das suas obrigações mútuas e independentes de proteção de dados, incluindo para a realização de avaliações de impacto sobre a privacidade dos dados, o cumprimento dos direitos dos titulares dos dados, a recuperação de dados, para responder a perguntas das autoridades de proteção de dados e outras autoridades relevantes, e para a conclusão dos seus registos independentes de atividades de tratamento (em conformidade com o Art. 30 do RGPD). 

4.1.b. Funcionários e subcontratantes: Em relação aos seus funcionários,  subcontratantes, freelancers, representantes e quaisquer outras pessoas a quem seja concedido acesso a dados pessoais em seu nome, a Free2move e a Empresa concordam com o seguinte: 

1. Finalidade do tratamento: Os dados pessoais só serão tratados para os fins exclusivos da atividade de tratamento conjunto, sendo estritamente proibida a utilização desses dados pessoais para quaisquer outros fins, incluindo para fins comerciais. 

2. Confidencialidade: será garantida através dos meios técnicos e organizacionais adequados, incluindo através do estabelecimento de obrigações contratuais de confidencialidade adequadas; e será ministrada formação na área da proteção de dados.

3. O acesso a dados pessoais e/ou informações confidenciais só será  concedido quando necessário para a prestação de serviços, obrigações contratuais e/ou legais. 

4. Devem ser implementadas salvaguardas técnicas e organizacionais  adequadas, em conformidade com o Apêndice 4. 

5. Retenção e eliminação de dados: devem ser definidos e implementados procedimentos internos para cumprir as obrigações relevantes previstas nas leis aplicáveis, incluindo, entre outras, a definição de regras de retenção e a implementação das rotinas de eliminação correspondentes. 

4.1.c. Obrigações de informação: a Empresa será responsável pelo fornecimento de informações em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo (mas não se limitando a) o Art. 12 e seguintes do RGPD, bem como o Art. 26 do RGPD. A Empresa também informará os seus utilizadores, funcionários e/ou outros sobre a presença de caixas Telematik 

Boxes e outro hardware instalado no carro/frota de carros e para fins de geolocalização. O conteúdo destas notas informativas será colocado à disposição da Free2move mediante pedido por escrito. 

4.1.d. Direitos dos indivíduos: De acordo com as leis aplicáveis, incluindo (mas não se limitando a) direitos individuais previstos no Art. 12 e seguintes do RGPD, os indivíduos podem exercer os seus direitos contactando qualquer uma das Partes de forma independente. Ambas as Partes concordam com o presente acordo que a Empresa será a principal responsável por responder e confirmar o cumprimento desses direitos aos indivíduos, de acordo com os requisitos previstos nas leis aplicáveis (incluindo no que diz respeito aos prazos legais). A fim de garantir a gestão adequada 

gestão destes pedidos, a Free2move concorda em: 

- Encaminhar sem demora injustificada quaisquer pedidos ou reclamações apresentados diretamente pelos indivíduos à Empresa, 

- Fornecer, quando aplicável, todas as informações relevantes para o cumprimento e gestão dos direitos individuais. 

4.1.e. Violação de dados pessoais: A Free2move e a Empresa concordam em definir e implementar processos internos necessários para fazer cumprir a notificação de uma violação de dados pessoais e em conformidade com as leis aplicáveis. As Partes notificarão uma à outra, sem demora injustificada, qualquer incidente que 

possa afetar as atividades de tratamento (ou partes delas) realizadas como Controladores Conjuntos. As Partes colaborarão e ajudarão-se mutuamente no contexto do

cumprimento das suas respetivas obrigações de notificação como Controladores, incluindo, quando aplicável, a comunicação a indivíduos. 

4.1.f. Avaliações de impacto sobre a privacidade dos dados (DPIA): A  Free2move e a Empresa concordam em cooperar conjuntamente com o objetivo de identificar a necessidade de realizar uma Avaliação de Impacto sobre a Privacidade dos Dados nas atividades de Processamento conjunto e, quando apropriado, realizar conjuntamente essa avaliação de impacto. Cada Parte é responsável pelos seus próprios custos na realização da avaliação. 

4.1.g. Resposta a pedidos das autoridades policiais: A Free2move e a Empresa concordam em notificar a outra Parte no caso de um pedido das autoridades competentes e quando este estiver relacionado com uma atividade de tratamento (ou partes dela) realizada pelas Partes como Controladores Conjuntos. Ambas as Partes prestarão assistência mútua para o cumprimento de tais pedidos. 

4.1 .e. Responsabilidade como Controladores Conjuntos Cada Controlador  Conjunto é o único responsável pela implementação adequada da parte do Processamento Conjunto pela qual é responsável e pelo cumprimento das suas obrigações legais. Consequentemente, cada Controlador Conjunto indenizará a outra parte por quaisquer danos ou perdas resultantes da violação das disposições do presente contrato e das suas obrigações devido a atos ou omissões dos seus funcionários, afiliados ou Subcontratados. 

4.2 Atividades de tratamento em que a Free2move atua como 

subcontratante (serviços de gestão de frotas) 

4.2.a. Obrigações da Free2move: Para atividades de tratamento relacionadas com a  prestação de serviços de gestão de frotas (em que a Free2move atua como subcontratante nos termos do artigo 28.º do RGPD), a Free2move deve: 

1) apenas tratar dados pessoais de acordo com as instruções escritas e documentadas da Empresa, incluindo no que diz respeito à transferência de dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional, salvo se tal for exigido pelas leis aplicáveis. Nesses casos, a Free2move informará a Empresa dos requisitos legais relevantes, salvo se tal for proibido por lei; 

2) assegurar que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais em seu nome se comprometeram a respeitar a confidencialidade ou estão vinculadas por obrigações de confidencialidade adequadas; 

3) tomar todas as medidas necessárias (conforme o Art. 32 do RGPD) para proteger os dados. Não obstante o Art. 32 do RGPD, a Free2move pode implementar medidas adicionais, desde que tais modificações ou atualizações não resultem na redução do nível de proteção oferecido;

4) respeitar as condições previstas no presente acordo e relacionadas com a contratação de subcontratantes; 

5) tendo em conta a natureza do tratamento, assistir a Empresa através de medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do possível, para o cumprimento da obrigação da Empresa de responder aos pedidos de exercício dos direitos do Titular dos Dados; 

6) ajudar a Empresa a garantir o cumprimento das suas obrigações, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações disponíveis para a Free2move; 

7) a critério da Empresa, eliminar ou devolver todos os Dados Pessoais à Empresa após o término da prestação de serviços relacionados com a gestão de frotas e eliminar as cópias existentes, a menos que seja necessário reter determinadas informações por um período específico, de acordo com quaisquer obrigações de retenção relevantes previstas nas Leis Aplicáveis; 

8) disponibiliza à Empresa todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas nas Leis Aplicáveis, incluindo as Leis de Privacidade, e permite e contribui para auditorias, incluindo inspeções, realizadas pela Empresa. A Free2move informará imediatamente a Empresa se, na sua opinião, uma instrução infringir quaisquer Leis Aplicáveis. 

4.2.b. Obrigações da Empresa: A Empresa atua como Controladora das atividades de processamento relacionadas com a prestação de Serviços de atividades de gestão de frotas (incluindo, mas não se limitando aos serviços ConnectFleet). A Empresa reconhece estar plenamente ciente das suas obrigações nos termos das Leis Aplicáveis, incluindo as seguintes: 

1) A Empresa deve garantir à Free2move que tem direito e obteve todos os consentimentos necessários para utilizar e transferir esses Dados Pessoais à Free2move, conforme necessário para que o Subcontratante e o seu Subcontratante Secundário prestem os Serviços, em total conformidade com as Leis de Proteção de Dados aplicáveis, incluindo, conforme necessário, o cumprimento de quaisquer formalidades prévias exigidas e direitos dos titulares dos dados, tais como informação e/ou consentimento, quando tal for exigido pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis; 

2) A Empresa será a única responsável (i) pela exatidão, qualidade e legalidade dos Dados Pessoais partilhados com o Processador e pelos meios pelos quais adquiriu os Dados Pessoais, e (ii) pela determinação das finalidades e dos meios pelo qual o Processador processa os Dados Pessoais;

3) A Empresa permanecerá responsável pela integridade, adequação e precisão das instruções documentadas. 

Quaisquer alterações às instruções dadas ou às medidas de segurança exigidas pela Empresa serão suportadas pela Empresa. 

4.2.c. Direitos do Titular dos Dados: A Free2move prestará apoio para permitir que a Empresa responda a qualquer pedido de qualquer indivíduo que exerça os seus direitos ao abrigo das Leis de Proteção de Dados aplicáveis, incluindo o direito de aceder, corrigir ou recuperar Dados Pessoais, pedidos ou reclamações de qualquer pessoa ou autoridade reguladora em relação ao processamento de Dados Pessoais. 

A Free2move terá em conta a natureza do tratamento, as informações disponíveis para a Free2move, as suas competências e os custos de implementação para o cumprimento da obrigação da Empresa de responder a um pedido do Titular dos Dados. Se tais pedidos, correspondência, consultas ou reclamações forem enviados diretamente à Free2move, esta informará imediatamente a Empresa e aconselhará o Titular dos Dados a enviar o seu pedido ao Controlador, que é o único responsável por responder substantivamente a quaisquer pedidos ou comunicações. 

4.2.d Subcontratantes: A Empresa autoriza a Free2move a contratar Subcontratantes para as atividades de tratamento relacionadas com o presente Acordo de Tratamento de Dados e a prestação de serviços incluídos no acordo principal. 

5. Disposições diversas 

O DPA permanecerá em vigor enquanto as atividades de processamento envolvendo Dados Pessoais estiverem em curso e ao abrigo do Acordo. 

Este DPA será regido pelos termos e condições do Acordo (incluindo, mas não se limitando a, termos relacionados com confidencialidade, indemnização, limitação de responsabilidade, etc.). 

Em caso de conflito ou inconsistência entre os termos e condições deste DPA e quaisquer termos ou condições estabelecidos neste Acordo, prevalecerão os termos e condições estabelecidos no Acordo. 

6. Encarregado da Proteção de Dados 

A Free2move nomeou um Responsável pela Proteção de Dados (DPO) do Grupo, em conformidade com o Art. 37 do RGPD, que é o principal ponto de contacto em relação ao cumprimento das obrigações previstas neste acordo (incluindo em relação ao cumprimento dos Direitos dos Titulares dos Dados). Pode contactá-lo através de privacy@free2move.com

Anexo 2 - Tipos de dados pessoais tratados (gestão de frotas)

Anexo 3 - Subcontratantes (gestão de frotas) 

Anexo 4 - Medidas técnicas e organizacionais (TOM), Art. 32.º do RGPD 

Este apêndice resume as medidas técnicas e organizacionais mínimas implementadas pelas Partes para garantir um nível adequado de proteção de dados. A Free2move implementa as seguintes medidas técnicas e organizacionais: 

I. Medidas técnicas 

1. Controlo lógico do acesso aos sistemas informáticos 

Objetivo: impedir o acesso não autorizado aos sistemas informáticos nos quais os dados são processados. 

● Registo do acesso aos sistemas informáticos 

● Identificação dos utilizadores através de contas de utilizador nominativas

● Limitação do número de tentativas de acesso a uma conta (bloqueio de conta) 

● Política de palavras-passe robustas (utilizadores/administradores) 

● Procedimento obrigatório e auditável para recuperação de palavras-passe esquecidas 

● Política de acesso aos sistemas de TI com procedimento de gestão de autorizações e revisão regular 

● Acesso aos sistemas de TI somente após autenticação de dois fatores ● Acesso remoto seguro aos sistemas de TI (VPN, autenticação forte, etc.) ● Console de gestão de servidor seguro dedicado 

● SIEM/SOC 

● Proteção da rede sem fios 

● Dispositivos móveis protegidos por encriptação 

● Bloqueio automático de sessão por inatividade 

● Atualizações regulares de antivírus e firewall (automáticas ou manuais) ● Instalação instantânea de atualizações críticas do sistema operativo ● Instalação de atualizações de aplicações em caso de vulnerabilidade crítica 

2. Controlos de acesso aos dados 

Objetivo: impedir o acesso e atividades não autorizados/ilegais aos dados ● Registo de acesso aos sistemas de TI 

● Aplicar controlos de acesso aos dados PSA padrão 

● Pseudonimização 

● Restringir o acesso aos dados apenas a quem tiver uma necessidade comercial legítima ● Registar ligações e acesso aos dados 

● Formalização dos direitos de acesso

3. Controlos de troca de dados 

Objetivos: garantir a transmissão segura de dados e impedir a transmissão não autorizada 

● Registar o acesso aos sistemas de TI 

● Criptografia de dados transmitidos pela Internet (criptografia de e-mail, conexão segura em trânsito usando criptografia SSL) 

● Acesso remoto através de ligação VPN 

● Utilização de assinaturas eletrónicas 

4. Controlos de integridade dos dados 

Objetivo: proteger os dados contra qualquer alteração e garantir a rastreabilidade de qualquer entrada, modificação ou eliminação de dados ☒ Registo das atividades do administrador do sistema 

● Registo do acesso aos sistemas informáticos 

5. Controlos de disponibilidade de dados 

Objetivo: evitar qualquer perda/destruição de dados, mesmo que temporária, acidental ou deliberada. 

● Cópia de segurança regular dos dados, com verificações da conclusão e verificação das cópias de segurança 

● Procedimentos de recuperação de cópias de segurança com testes regulares ● Armazenamento de suportes de backup num local externo ● Plano de continuidade de negócios com testes regulares 

● Plano de recuperação de negócios com testes regulares 

● Utilização conforme e de última geração de soluções de proteção do sistema 6. Controlos de segregação 

● Segmentação lógica/física de dados para vários clientes 

● Sandboxing

7. Controlos de desenvolvimento de TI 

● Teste de desenvolvimentos de TI em dados fictícios ou anonimizados 

● Formação de programadores nos princípios da proteção de dados por defeito e na fase de conceção. 

II. Medidas organizacionais 

● Procedimentos para testar, analisar e avaliar a eficácia das medidas técnicas e organizacionais (testes de intrusão, análises de vulnerabilidade internas e externas, etc.) 

● Procedimentos de gestão de incidentes de segurança 

● Política de segurança 

● Carta de TI 

● Formação em sensibilização para a segurança dos utilizadores 

● Formação dos funcionários envolvidos no tratamento dos dados confiados ao prestador de serviços 

● Avaliação regular dos subcontratantes subsequentes (antes da subcontratação e durante o período de subcontratação) 

● Além disso, remetemos para as normas de segurança de TI implementadas pela AWS, o nosso prestador de serviços de servidores baseados na nuvem.